Conheça o que a lei diz sobre o processo de locação
Se você pretende alugar um imóvel para morar ou
se você pretende colocar seu imóvel para locação é importante ficar atento à Lei do
Inquilinato. Em vigor há 03 anos, a Lei 12.11/2010, tem
como o bjetivo evitar conflitos nas relações entre o locador,inquilino e
fiador.
Afinal, neste processo diversos questionamentos podem surgir: “quem paga
o IPTU?” “se o inquilino não pagar posso despejá-lo?”, entre outros. Abaixo,
separamos os principais tópicos abordados nesta lei para que você possa tirar todas as
suas dúvidas:
Quebra de contrato
O prazo do
contrato deve ser negociado entre as partes e deve ser respeitado.
Se o inquilino for deixar o imóvel antes do prazo previsto no contrato, ele deverá pagar uma multa proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.
No caso do proprietário, ele só pode reaver seu imóvel em uma situação específica, como no caso do atraso de pagamentos ou quando o inquilino infringir uma das obrigações previstas em contrato. Em outros casos, a indenização também deve ser paga.
Despejo
Se o inquilino for deixar o imóvel antes do prazo previsto no contrato, ele deverá pagar uma multa proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.
No caso do proprietário, ele só pode reaver seu imóvel em uma situação específica, como no caso do atraso de pagamentos ou quando o inquilino infringir uma das obrigações previstas em contrato. Em outros casos, a indenização também deve ser paga.
Despejo
Caso o
inquilino atrase o pagamento, após uma notificação ele terá o prazo de
15 dias para saldar sua dívida. Se isso não ocorrer, e o juiz aceitar
a ação de despejo, o inquilino terá um prazo máximo de 30 dias para
deixar o imóvel. Evitando assim prejuízos ao locatário.
· Fiador
A figura do
fiador não é mais obrigatória nos contatos de locação. Hoje, para agilizar o
processo de locação outras garantias podem ser utilizadas como o seguro-fiança,
caução e carta fiança. Independente do tipo de garantia, a vigência deve ser
prorrogada até a devolução do imóvel.
· Reformas e
reparos
O proprietário
é responsável pelos defeitos que antecederam a locação, sendo sua responsabilidade
arcar com reparos caso necessário.
O inquilino só
poderá modificar o imóvel, com o consentimento prévio do locador e com uma
autorização por escrito.
Para esclarecer
todas as dúvidas na hora de locar ou alugar um imóvel contrate os serviços de
uma imobiliária, afinal, nada melhor do que falar com quem entende do assunto!
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