sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

ENERGIA ELÉTRICA: Saiba dicas simples para economizar


Com o aumento da tarifa de energia pelo governo e a sinalização para uma possível racionalização da eletricidade as pessoas ficaram mais alertas ao consumo de energia e estão adotando medidas para economizar no gasto e consequentemente na conta de luz.
Pensando nisso pesquisamos algumas dicas que auxiliaram na redução do consumo evitando assim o desperdício:

Acompanhe abaixo conosco:
  •           Se possível não use aparelhos elétricos durante o horário de pico, ou seja, o horário de maior consumo de energia (das 18h ás 12h);
  •        Desligue os aparelhos da tomada quando não estiverem sendo usados;
  •         Mantenha janelas e portas fechadas quando o ar condicionado estiver funcionando.  
  • Utilize lâmpadas fluorescentes são mais eficientes que as lâmpadas comuns.
  •         Evite dormir com a televisão ligada. Se ela tiver recursos de programação, use o timer.
  •    Não deixe aparelhos eletrônicos como (celular, câmera, notebook, tablet) “dormir” carregando. Retire da tomada quando a bateria estiver carregada.
  • Ao utilizar o chuveiro elétrico feche a torneira quando se ensaboar e procure reduzir o tempo do banho. Economizar água também é importante.
  •      Não deixe a porta da geladeira e freezer aberta sem necessidade ou por tempo prolongado.
  • É importante lembrar que evitar o desperdício não é racionar energia e não compromete necessariamente a qualidade de vida ou a produtividade e o desenvolvimento do país.

 Fonte ELETROBRAS.


terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

VOCÊ CONHECE A LEI DO INQUILINATO?





Conheça o que a lei diz sobre o processo de locação

Se você pretende alugar um imóvel para morar ou se você pretende colocar seu imóvel para locação é importante ficar atento à Lei do Inquilinato. Em vigor há 03 anos, a Lei 12.11/2010, tem como o bjetivo evitar conflitos nas relações entre o locador,inquilino e fiador.  


Afinal, neste processo diversos questionamentos podem surgir: “quem paga o IPTU?” “se o inquilino não pagar posso despejá-lo?”, entre outros. Abaixo, separamos os principais tópicos abordados nesta lei para que você possa tirar todas as suas dúvidas:
  

Quebra de contrato

O prazo do contrato deve ser negociado entre as partes e deve ser respeitado.

Se o inquilino for deixar o imóvel antes do prazo previsto no contrato, ele deverá pagar uma multa proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato.

No caso do proprietário, ele só pode reaver seu imóvel em uma situação específica, como no caso do atraso de pagamentos ou quando o inquilino infringir uma das obrigações previstas em contrato.   Em outros casos, a indenização também deve ser paga.


Despejo 
Caso o inquilino atrase o pagamento, após uma notificação ele terá o prazo de 15 dias para saldar sua dívida. Se isso não ocorrer, e o juiz aceitar a ação de despejo, o inquilino terá um prazo máximo de 30 dias para deixar o imóvel. Evitando assim prejuízos ao locatário.


·        Fiador
A figura do fiador não é mais obrigatória nos contatos de locação. Hoje, para agilizar o processo de locação outras garantias podem ser utilizadas como o seguro-fiança, caução e carta fiança. Independente do tipo de garantia, a vigência deve ser prorrogada até a devolução do imóvel.


·        Reformas e reparos
O proprietário é responsável pelos defeitos que antecederam a locação, sendo sua responsabilidade arcar com reparos caso necessário.


O inquilino só poderá modificar o imóvel, com o consentimento prévio do locador e com uma autorização por escrito.

Você pode conferir o texto completo da Lei do Inquilinato aqui: Lei 12.112/2010.


Para esclarecer todas as dúvidas na hora de locar ou alugar um imóvel contrate os serviços de uma imobiliária, afinal, nada melhor do que falar com quem entende do assunto!


Fonte: Canal do Imóvel