Após
a entrega das chaves os moradores precisam organizar a administração
Com a obra pronta e os apartamento entregues, além do
planejamento dos móveis e da mudança, os proprietários também devem pensar na
formação do condomínio.
Eleger o sindico, estipular regras de utilização dos espaços
comuns, e criar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) são questões que
devem ser resolvidas o quanto antes para iniciar as atividades de administração
do condomínio e estabelecer uma boa convivência com os novos vizinhos.
Papelada
Documentos para a instalação do condomínio:
Memorial Descritivo.
Habite-se (expedido pela prefeitura).
Alvará de aprovação e execução da construtora.
Vistoria do corpo de bombeiros.
Alvará de instalação dos elevadores.
Manual do proprietário.
Projetos executivos de instalações elétricas, de para-raios e paisagismo.
Mapeamento da rede de telefonia.
Certificado de garantia dos equipamentos (como elevadores, interfones e portões) com notas fiscais e manuais técnicos.
Fontes: Sandro Dudec da Octra Administradora e Portal Sindico Net
Auxilio
As incorporadoras, responsáveis pela construção do
empreendimento, costumam orientar os proprietários no processo de implantação
do condomínio. Em geral, são elas que convocam a assembleia de instalação, na
qual os condôminos elegem o síndico e definem os membros do conselho
consultivo.
“Nesta assembleia também é aprovada, ou solicitada
a alteração, da convenção do condomínio, que foi previamente redigida e
apresentada pela incorporadora”, explica Sandro Dudeck, sócio-gerente da Octra
Administradora de Condomínios.
A convenção é o documento que contém as informação
de como se dará a administração do condomínio. Depois de aprovada, a convenção
é registrada no Cartório de Registro de Imóveis junto com a inscrição do
condomínio.
Por conta própria
Quando a orientação sobre os trâmites da instalação
do condomínio não vem da construtora, a solução é buscar informações por conta
própria. Por exemplo utilizando a internet como apoio.
Os últimos detalhes antes do funcionamento
Depois de eleito o síndico e aprovada a convenção,
é hora de oficializar o condomínio junto à Receita Federal. O registro do CNPJ
faz com que o empreendimento funcione aos moldes de uma empresa e possibilita a
contratação de fornecedores e funcionários. “A inscrição no CNPJ transfere da
construtora para o síndico a responsabilidade sobre o condomínio. A partir
dele, os proprietários passam a autogerir o espaço onde moram”, esclarece
Sandro Dudeck.
Por fim, é realizada a vistoria das áreas comuns e
a abertura de conta corrente bancária.
Fonte: Gazeta do Povo
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