domingo, 30 de novembro de 2014

Após a entrega das chaves os moradores precisam organizar a administração

Com a obra pronta e os apartamento entregues, além do planejamento dos móveis e da mudança, os proprietários também devem pensar na formação do condomínio.
Eleger o sindico, estipular regras de utilização dos espaços comuns, e criar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) são questões que devem ser resolvidas o quanto antes para iniciar as atividades de administração do condomínio e estabelecer uma boa convivência com os novos vizinhos.

Papelada

Documentos para a instalação do condomínio:
Memorial Descritivo.
Habite-se (expedido pela prefeitura).
Alvará de aprovação e execução da construtora.
Vistoria do corpo de bombeiros.
Alvará de instalação dos elevadores.
Manual do proprietário.
Projetos executivos de instalações elétricas, de para-raios e paisagismo.
Mapeamento da rede de telefonia.
Certificado de garantia dos equipamentos (como elevadores, interfones e portões) com notas fiscais e manuais técnicos.
Fontes: Sandro Dudec da Octra  Administradora e Portal Sindico Net

 Auxilio
As incorporadoras, responsáveis pela construção do empreendimento, costumam orientar os proprietários no processo de implantação do condomínio. Em geral, são elas que convocam a assembleia de instalação, na qual os condôminos elegem o síndico e definem os membros do conselho consultivo.
“Nesta assembleia também é aprovada, ou solicitada a alteração, da convenção do condomínio, que foi previamente redigida e apresentada pela incorporadora”, explica Sandro Dudeck, sócio-gerente da Octra Administradora de Condomínios.
A convenção é o documento que contém as informação de como se dará a administração do condomínio. Depois de aprovada, a convenção é registrada no Cartório de Registro de Imóveis junto com a inscrição do condomínio.
Por conta própria
Quando a orientação sobre os trâmites da instalação do condomínio não vem da construtora, a solução é buscar informações por conta própria. Por exemplo utilizando a internet como apoio.
Os últimos detalhes antes do funcionamento
Depois de eleito o síndico e aprovada a convenção, é hora de oficializar o condomínio junto à Receita Federal. O registro do CNPJ faz com que o empreendimento funcione aos moldes de uma empresa e possibilita a contratação de fornecedores e funcionários. “A inscrição no CNPJ transfere da construtora para o síndico a responsabilidade sobre o condomínio. A partir dele, os proprietários passam a autogerir o espaço onde moram”, esclarece Sandro Dudeck.
Por fim, é realizada a vistoria das áreas comuns e a abertura de conta corrente bancária.
                                                                                                                                                                          
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fonte: Gazeta do Povo